segunda-feira, 3 de setembro de 2012

A violência doméstica e as leis brasileiras

A violência é um mal social doloroso com consequências devastadoras que se espraiam por todas as esferas da vida do indivíduo, de difícil e às vezes de impossível reparação física ou emocional, sendo a violência doméstica um gravíssimo problema das sociedades modernas, que não encontra divisas, eis que atinge qualquer classe social, idade, religião, raça, etnia, grau de escolaridade e gênero.
No Brasil, a nossa Carta Magna, a Constituição Federal, é verdadeira guardiã de todos os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana consagrados por este texto legal que traduz as aspirações mais inalienáveis do indivíduo, arrimo de todos os direitos, tutela de todas as liberdades, não deixando dúvidas de que não carecemos de qualquer outra legislação, além da que ali se encontra fixada.
Toda e qualquer modalidade de violência é igualmente repulsiva e deve ser coibida fortemente pelo Estado, combatida pela sociedade e repelida pela família. Mas existem grupos, no seio da sociedade, que são, por sua qualidade natural, mais vulneráveis à prática da violência, como é o caso da criança, adolescente e mulheres que são comumente vítimas de violência doméstica, escolar, praticada por cônjuges, pais, colegas de classe e até por professores, violência que pode ser física, verbal e psicológica.
Apesar da proteção legal aos mais fundamentais direitos da pessoa humana, aclamados pela nossa Constituição Federal que dita padrões de condutas para uma diversidade de relações sociais, esta legislação carece de permanente vigilância por todo conjunto da sociedade, por suas dificuldades práticas, ainda de conquistas tímidas que devem se tornar desacanhadas vitórias na grande batalha para garantir o seu princípio maior, a dignidade da pessoa humana.
Cabe salientar que a Lei Brasileira avançou sobremaneira no combate a qualquer forma de tratamento desumano, desde quando promulgou a nossa Constituição de 1988, iniciando aqui com a proteção à criança e ao adolescente, através do seu artigo 227, parágrafo 4º., que estabelece ser “um dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade, ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, devendo a lei punir severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”.
A este dispositivo constitucional acima, se juntou a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente. Esta legislação somou sobremaneira e regulamentou a matéria. Dentre outros artigos, reza o art. 18, ser “dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
O mesmo estatuto regula de forma clara as medidas de proteção à criança e adolescente diante de quaisquer violações de seus direitos por ação ou omissão do Estado, da sociedade e dos próprios pais ou responsáveis, segundo o artigo 98 desse estatuto que assim dispõe:

Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III – em razão de sua conduta.

Assim, do artigo 99 ao 102 do ECA, são fixadas, especificamente, para cada situação de violação ao direito da criança e adolescente, a medida de proteção cabível que deverá ser promovida pelo Estado e pela família, incluindo medidas extremas como a perda do poder familiar quando a violação for desencadeada pelos próprios pais ou responsáveis.
É importante destacar que a denúncia deve ser iniciada no Conselho Tutelar, uma vez que ainda não foram criadas as Delegacias Especializadas que dariam a este tipo de violência, prioridade de apuração, devendo ser este um clamor da sociedade: a criação destas delegacias.
Infelizmente, o grande obstáculo é ainda o silêncio das vítimas, especialmente quando a violência é familiar, com sérias dificuldades probatórias, sendo importante alertar que os crimes contra crianças e adolescentes podem ser enquadrados desde simples crime de constrangimento especial previsto no art. 232 do ECA que é o de “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”, com pena de detenção de seis meses a dois anos, até maus tratos nos termos do art. 136, do Código Penal ou tortura-castigo, inserida no inciso II, do art. 1º da Lei 9.455/97, importando registrar que todos os crimes contra a criança e o adolescente e suas penas se encontram nos artigos 228 ao 244 do ECA, sem prejuízo do que estatui o Código Penal Brasileiro em seus artigos 146 a 149 que trata dos crimes contra a pessoa, agravados quando praticados contra menores e ainda o artigo 217 do mesmo código, que trata dos crimes sexuais contra criança e adolescente.
Violência contra a mulher – Quanto à violência contra mulheres, além da proteção fundamental e geral à dignidade da pessoa humana e repulsa a tratamento violento, degradande e de tortura nos artigos 1º, inciso III e 5º, inciso III da Constituição Federal, o inciso 8º. do artigo 226 obriga o Estado a criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, despontando neste contexto, uma grande conquista legal das Mulheres no combate à violência, que foi a Lei 11.340 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem a uma vítima de violência doméstica extrema que a levou quase à morte e condenou-a à cadeira de rodas.
A referida Lei estabelece os mecanismos de combate à violência praticada contra mulheres, embora com problemas de ordem prática, mas que significa um importantíssimo avanço na prevenção, punição e erradicação deste tipo de violência tão volumoso que se manifesta das mais variadas formas, desde a violência verbal, passando pela violência psicológica, até as mais graves modalidades de violência física e morte das vítimas.
Não podemos deixar de ressaltar que a Lei Maria da Penha, em busca de maiores garantias possíveis à punição do agressor, alterou o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execuções Penais, artigos 313, 61 e 129 e o 152, respectivamente, no que diz respeito à matéria, trazendo mudanças substanciais relacionadas à exacerbação da pena e celeridade na sua aplicação, não descabendo lembrar a importante novidade trazida pela referida Lei que prevê a Criação de Juizados Especiais de Mulheres, não descabendo lembrar ainda a existência de Delegacias Especializadas no atendimento de Mulheres, sendo a primeira delas, criada pelo Decreto Paulista n. 23.769 de 1985, uma grande conquista nessa luta.
A lei Maria da Penha não se restringe à punição de um crime de pequeno potencial ofensivo praticado contra uma mulher, não é apenas para coibir uma agressão física contra a esposa ou namorada, é uma conquista das mulheres que abrange toda sorte de violência, de qualquer natureza e com previsão de soluções rápidas, possibilitando que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, não podendo estes agressores ser punidos com penas alternativas, tendo sido, ao contrário, aumentado o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. Esta lei prevê ainda medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida, até assistência médica, psicológica e de manutenção da mulher em local seguro e desconhecido do agressor.

O que importa, essencialmente, à validade e cumprimento das leis acima mencionadas, é a quebra do silêncio. É preciso ter coragem para denunciar e receber os benefícios da proteção da lei.

Damaris Kuo é advogada e presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/SP

http://jus.com.br/

Modelo de Queixa Crime - Crime de Dano

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE _____/SP





INQUÉRITO POLICIAL N. _____


(aproximadamente 8 linhas)


FULANO DE TAL, brasileiro, casado, comerciante, portador do documento de identidade RG n. _________, inscrito no CPF/MF sob o n. ______, residente e domiciliado na Rua __________ n. _____, nesta Cidade e Comarca, vem, respeitosamente, através do presente, apresentar:

QUEIXA-CRIME

Em face de BELTRANO, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG n. ______, inscrito no CPF/MF sob o n. ___________, residente e domiciliado na Rua _________ n. ___, nesta Cidade e Comarca, pelos motivos de fato e de direito adiante expostos.

Consta que, no dia ___/___/___, por volta das ___ horas, na Rua _____ n. ____, nesta Cidade e Comarca, BELTRANO deteriorou a janela lateral da residência do querelante.

Segundo apurado, no dia dos fatos o querelado, encontrando-se em estado de embriaguez, atacou inúmeras pedras na janela lateral direita da residência do querelante, danificando os vidros e a estrutura metálica do bem.

Tendo em vista as precárias condições econômicas do querelante, bem como o valor do prejuízo, avaliado em R$ 900,00 (novecentos reais), conforme documento juntado a fls.___, o dano provocou prejuízo considerável para a vítima.

Isto posto, requer a Vossa Excelência o recebimento e processamento da presente queixa-crime contra BELTRANO por incurso no art. 163, caput, do Código Penal, a fim de que, recebida e autuada esta, seja citado, processado na forma do arts. da Lei n. 9.099/95, com audiência de conciliação, sendo o requerido condenado ao final, inclusive na sucumbência em função dos honorários advocatícios, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, dando-se vistas ao membro do Ministério Público.

Rol de testemunhas:


Termos em que,
Pede e espera deferimento.

São Paulo, ____ de ________________ de 2011.



p.p. Advogado OAB
Querelante

Modelo de Notícia Crime



Ilmo Sr. Dr. Delegado de Polícia do _ Distrito Policial da Comarca de _______








FULANO DE TAL, brasileiro, casado, mecânico, residente e domiciliado na Rua _______, nº ___, bairro _______, cidade, Estado, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado infra assinado, com instrumento de mandato em anexo, apresentar

NOTÍCIA CRIME

em face de seu vizinho BELTRANO, brasileiro, solteiro, carpinteiro, residente na Rua ______ , nº __, bairro ______, cidade, Estado, pelos fatos e fundamentos a seguir:

O noticiante, na condição de proprietário de um telefone celular que apresentava defeito, no dia 31 de setembro de 2010 deixou o aparelho com seu filho Juninho, de 2 anos de idade, para que servisse de brinquedo. Alguns dias depois, BELTRANO, ao observar a criança brincando com o aparelho em questão, percebeu que no seu interior se encontrava o chip da operadora de telefonia contendo os dados relativos à linha telefônica. Aproveitando-se da ingenuidade da criança, BELTRANO pediu para ver o telefone celular, quando então retirou do aparelho o chip, devolvendo em seguida o aparelho sem o chip para a criança.

Quatro meses após tal fato, o noticiante recebeu da operadora de telefonia celular Vivo uma fatura no valor de R$ 15.000,00, onde constavam numerosas ligações realizadas através da linha telefônica correspondente ao chip que se encontrava no aparelho celular dado a seu filho Juninho, e que fora furtado por BELTRANO.
Ao agir de tal modo, o agente praticou o crime de furto, previsto no parágrafo 3º do artigo 155 do Código Penal, assim redigido:

§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Pelo exposto, requer o noticiante que Vossa Excelência determine a instauração de inquérito policial e das demais medidas necessárias à apuração dos fatos.

Nestes termos, pede deferimento.

Cidade – Estado, __ de _____ de 2011.

Advogado – OAB nº

http://plenariodojuri.blogspot.com.br/2011/10/rafinha-bastos-respondera-acao-penal.html

Notícia-crime



ILMO. SR. DR. DELEGADO DE POLÍCIA DO .... ª DISTRITO POLICIAL DA COMARCA DE ....




...., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG ...., CPF/MF nº...., residente e domiciliado na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., vem à presença de V. Exa., através do advogado "in fine" assinado (Inst. Proc. Anexo), apresentar a presente
NOTÍCIA-CRIME
CONTRA ...., (qualificação), residente e domiciliada na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., pelo que, a seguir, expõe e requer:
1 - O requerente, em ...., adquiriu um apartamento no endereço acima informado, tendo para lá se mudado juntamente com sua família.
2 - Em razão de que precisava o apartamento de uma série de reparos, começou a fazê-los, sempre em dias e horários compatíveis com a realização das obras e o respeito ao espaço pessoal dos demais condôminos. Após, os reparos foram levadas ao conhecimento da Assembléia do condomínio, onde se aprovou a sua realização, responsabilizando-se inclusive o requerente por eventuais danos causados ao condomínio ou condôminos (em conformidade com correspondência encaminhada pelo síndico à requerida, anexa).
3 - Todavia, tem o requerente, ao longo desses últimos meses, com destaque para o período compreendido entre ..... e ...., sido constantemente importunado pela requerida, sua vizinha, moradora no mesmo pavimento que, sem qualquer espécie de limites, tem invadido a privacidade do requerente e de sua família. Durante todo o período que tem durado as reformas, a requerida tem abordado e importunado o requerente e familiares, invadindo-lhes a privacidade, batendo à porta, tocando a campainha, abordando-o aos seus nos corredores e demais dependências do prédio, não lhes permitindo possam, com um mínimo de tranqüilidade, adentrar ao imóvel. Tem mais, ainda, importunado funcionários que estão trabalhando na obra, impedindo o bom andamento das mesmas, não conseguindo o requerente lograr êxito em por fim às reformas. Também no mesmo período, por diversas vezes, interpelou empregados particulares do requerente (como a diarista, cozinheira, motorista, etc). Não contente com várias práticas atentatórias a direito pessoais do requerente, recentemente, a requerida veio a praticar os seguintes ilícitos penais, abaixo descritos:
A) Em diversos dias do mês de ...., a requerida fez disseminar, no prédio localizado na Rua .... nº ...., com o fito de provocar pânico e atingir a reputação do requerente, junto a outros condôminos e também na Assembléia condominal, a notícia de que o prédio onde se situam os apartamentos de ambos iria desmoronar em razão das reformas que este estava a efetuar no interior de seu imóvel (informação mentirosa, em conformidade com laudo da empresa ...., que se anexa à presente).
B) No final do mês de .... a requerida, como se tivesse comprovado serem fantasiosas suas afirmações acerca da possibilidade de queda do prédio, dirigiu-se à Prefeitura Municipal de .... para que embargasse as obras que o requerente vinha efetuando em seu imóvel. Como logrou êxito, e tendo caído a placa indicativa da medida adotada pela administração, efetuou, ela própria, no local e endereço descritos, uma inscrição com os dizeres .... - Prefeitura Municipal de .... - EMBARGADO) (cf. O demostra fotografia 01, anexa), ao lado da porta de entrada social do apartamento do requerente, com o manifesto objetivo não só de atingir-lhe a reputação, como também o decoro e a dignidade.
C) em ...., no mesmo endereço, tendo o condomínio tomado providências no sentido de fazer os reparos referentes aos escritos ofensivos da requerida, apagando-os e repintando a parede, a mesma fez inscrever, no outro lado do corredor, as seguintes expressões: 601 Embargado em .... PMC (cf. Fotografias 2 e 3, anexas) quando, ainda uma vez atentou contra a honra do requerente, atingindo-lhe a reputação, o decoro e a dignidade.
Por assim agir, tendo atuado com manifesto "animus injuriandi vel difamandi", praticou a requerida as infrações capituladas nos art. 139 e 140 do Código Penal, respectivamente, difamação e injúria, razão pela qual requer-se a V. Exa a instauração do competente inquérito policial, com juntada dos documentos anexos, indiciamento da senhora referida, sendo esta intimada para depor. Requer-se mais a oitiva das testemunhas que serão arroladas. Requer-se que, finda a fase inquisitória, sejam os autos enviados a juízo para a propositura da competente ação penal privada, a qual prosseguirá até final condenação.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
...., .... de .... de ....
..................
Advogado.

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