quinta-feira, 24 de novembro de 2011
Daniel Dantas consegue acesso irrestrito a arquivos da Satiagraha
Daniel Dantas consegue acesso irrestrito a arquivos da Satiagraha: Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou uma liminar dada pelo ministro aposentado Eros Grau e concedeu à defesa de Daniel Dantas e do presidente do grupo Opportunity, Dório Ferman, o acesso a todos os arquivos originais contidos em meio digital (discos rígidos, DVDs e pen drives) que integram a Operação Satiagraha.
Procuradores vão tentar salvar ao menos parte da Satiagraha
STJ anula provas e condenação de Daniel Dantas
STF manda recolher provas originais da Operação Satiagraha
Deflagrada em 2008, a Satiagraha prendeu, entre outras pessoas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, o investidor Naji Nahas e o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, suspeitos de praticar os crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas, formação de quadrilha e tráfico de influência para a obtenção de informações privilegiadas em operações financeiras.
Leia mais (24/11/2011 - 19h08)
Procuradores vão tentar salvar ao menos parte da Satiagraha
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STF manda recolher provas originais da Operação Satiagraha
Deflagrada em 2008, a Satiagraha prendeu, entre outras pessoas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, o investidor Naji Nahas e o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, suspeitos de praticar os crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas, formação de quadrilha e tráfico de influência para a obtenção de informações privilegiadas em operações financeiras.
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sábado, 12 de novembro de 2011
NOTÍCIAS Fonte: TSE Ministro isenta de multa mesário faltoso nas eleições gerais de 2010 Multa deve levar em conta a condição econômica do eleitor, que poderá comprovar seu estado de pobreza para ficar isento do pagamento de multa Fonte: TST Advogada não tem vínculo de emprego reconhecido com escritório de advocacia A subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado. Esse foi o motivo que levou uma advogada a não obter, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego com um escritório de advocacia carioca para o qual prestou serviços por sete anos Fonte: TST TST admite eficácia liberatória de acordo firmado sem ressalvas em comissão de conciliação O recibo de quitação lavrado nas comissões de conciliação prévias, em princípio, tem força ampla de quitação. Assim, não havendo ressalvas no documento assinado pelo banco e o ex-empregado, o termo tinha eficácia liberatória geral. Fonte: TJSC Jovem que extorquia a mãe para comprar drogas é condenado pelo TJ O rapaz foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de extorsão, mais um mês e 16 dias de detenção pelo delito de ameaça, e 22 dias de prisão simples por conta da contravenção de vias de fato Fonte: TJSC TJ condena médico que esqueceu fio metálico no seio de paciente em cirurgia O médico foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a paciente Fonte: TJRS Aumentada pena de médico por enganar paciente para ter relação sexual Dessa forma, a pena foi majorada para três anos de reclusão, em regime aberto, substituídos por prestação de serviços e ao pagamento de 10 dias-multa, à razão de um salário mínimo Fonte: TJRN Candidato aprovado para Técnico Fazendário será nomeado O autor informou que, mesmo tendo sido aprovado dentro do número de vagas, procurou a administração municipal com a finalidade de obter sua nomeação, sem sucesso Fonte: TJRN Decisão judicial determina retirada do nome de empresa do SERASA A empresa autora informou nos autos processuais que contratou com a Tim um Plano denominado TIM ÚNICO, tendo a empresa aderido às cláusulas contratuais propostas. Porém, depois de oito meses de execução do contrato, percebeu que os valores cobrados estavam bem acima do pactuado e ainda que muitos serviços alheios à contratação estavam sendo igualmente cobrados Fonte: TST MPT defende demitidos em massa que não receberam verbas rescisórias e salário A empresa, ao encerrar suas atividades em Brasília (DF) em julho de 2002, dispensou 108 trabalhadores sem lhes pagar verbas rescisórias e os salários dos últimos dois meses, além de ter deixado de fazer o recolhimento do FGTS desde abril de 2002 Fonte: TST SDI2 mantém decisão que extinguiu processo por conluio entre as partes Ficou evidenciado que o operador e a empresa engendraram ação trabalhista e se utilizaram do processo judiciário para fraudar a lei, ao constituírem título executivo privilegiado em detrimento de terceiros Fonte: TJSP Mantida indenização para cliente furtado em danceteria Motocicleta foi furtada dentro do estacionamento da casa noturna Fonte: TJSP Justiça mantém condenação por porte ilegal de arma de fogo O acusado foi surpreendido por policiais dentro de uma fazenda portando uma espingarda com numeração adulterada e 16 cartuchos Fonte: TJSC Sem critérios científicos objetivos, reprovação em psicotécnico é derrubada Segundo o desembargador, "concluiu-se que, além de ausentes os critérios para a realização do exame psicotécnico, existiram falhas na sua aplicação" Fonte: TJSP Empresa de implantes dentários é condenada a indenizar paciente A dentição apresentou problemas estéticos após a cirurgia Fonte: TJSP Ofensa à magistrada gera danos morais contra advogado O advogado, que ingressou com representação contra a juíza, deverá desembolsar R$ 109 mil de indenização Fonte: TJRS Inconstitucional limite de idade no acesso a cargos públicos O artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, veda, de forma expressa, qualquer discriminação entre os trabalhadores, havendo, o artigo 39, § 3º da Carta Magna, estendido a garantia aos servidores ocupantes de cargos públicos Fonte: TJRS Negada indenização por desgaste de veículo Segundo o autor, a Toyota Hillux CD 4x4, zero quilômetro apresentou problemas desde os primeiros meses de uso, em especial no freio de mão e no motor de partida Fonte: TJRJ Município terá que indenizar menor estudante da rede pública por dedo esmagado Aluno teve o dedo da mão esquerda esmagado pela porta da sala de aula durante ausência da professora. A escola municipal não possui inspetores Fonte: TJRJ Juíza Patrícia Acioli: audiência recomeça nesta sexta-feira Juíza foi assinada na porta de casa, em Niterói Fonte: TJRS Absolvidos os acusados de formação de cartel da gasolina em Caxias do Sul A autoria sinalizada como mera probabilidade não é o bastante para condenação criminal, exigente de certeza plena e prova judicializada Fonte: STJ Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à vítima Fonte: STJ Segunda Seção limita uso de reclamações contra decisões da Justiça especial estadual Objetivo do novo procedimento é reduzir a análise às questões que estejam cristalizadas por súmulas ou em teses adotadas no julgamento de recursos repetitivos Fonte: STJ Fazendeiro condenado pela morte de Dorothy Stang continuará preso Ao decretar a prisão, o tribunal estadual destacou a periculosidade do condenado e sua condição financeira para fugir Fonte: STJ Professor ganha indenização por postagem indevida de material didático na rede Professor emprestou a apostila para um colega de outra instituição, para consulta, e se surpreendeu com a publicação do conteúdo em site dessa instituição, sem identificação clara de sua autoria Fonte: STJ Terceira Turma define condições para pensão alimentícia em execução provisória sem caução Rede de supermercados foi condenada a pagar indenização de danos morais e materiais pelo sequestro e morte de uma cliente que foi abordada no estacionamento do local Fonte: STJ STJ passa a admitir ação em caso de descumprimento de transação penal homologada Advogada exerceu a profissão mesmo com o registro cancelado pela Ordem dos Advogados do Brasil Fonte: Agência Câmara Câmara rejeita incentivo fiscal para empresa que contratar idoso e deficiente O deputado Rui Costa aponta que projeto não prevê medidas de compensação para a queda de receita Fonte: TRT 1ª Região Empresa é excluída de condenação para reintegrar empregado O trabalhador, demitido, não conseguiu provar que sofria de doença decorrente de acidente de trabalho e da suposta necessidade do auxílio-doença-acidentário, não fazendo jus à estabilidade Fonte: STF Norma gaúcha sobre prioridade de procedimentos em CPI é declarada inconstitucional Segundo o relator, "a matéria versada na lei ordinária estadual seria de competência da União, pois apenas ela pode legislar em matéria de processo”, disse o ministro Fonte: MeuAdvogado Mistérios da pensão alimentícia é tema de entrevista no MeuAdvogado Ao possuir filhos menores de idade, os pais devem auxiliar financeiramente através do pagamento da Pensão Alimentícia caso não morem juntos. O valor dessa contribuição é variável e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é justo ou não Fonte: STF STF rejeita denúncia contra deputado paulista Ele era acusado pelo Ministério Público Federal por suposta prática de crime de responsabilidade quando exerceu o cargo de prefeito de Marília Fonte: STF Concedida liminar a comerciante condenado por vender medicamento falsificado Ele foi condenado a dez anos de reclusão por vender uma versão falsificada do medicamento Viagra Fonte: UOL Notícias Traficante Nem diz que metade do que faturava com drogas ia para policiais, diz jornal Traficante faturava mais de R$ 100 milhões por ano. Nem contou que em certos momentos chegou a ter lucro zero por causa da frequência dos pagamentos de propina Fonte: TRT 3ª Região Drogaria é condenada por assédio moral Após humilhação do chefe, trabalhadora adoeceu, engordou 22 quilos e, atualmente, faz tratamento para depressão e usa medicamentos Fonte: TRT 15ª Região Câmara absolve empresa de confecção de roupas de pagar R$ 80 mil de indenização a costureira Conforme documento juntado aos autos, a autora já apresentava a tendinite com menos de um ano de trabalho para a ré, “o que se mostra incompatível com tão curto espaço de tempo, mormente a especificidade e a gravidade da lesão apresentada” Fonte: G1 Delegado diz que acusado do caso juíza queria matar PM e incriminá-lo Victor Carvalho, da PF, é um dos ouvidos nesta sexta sobre o assassinato. Plano não teria se concretizado porque armas do crime foram encontradas. DOUTRINA A nova novela da globo "vida da gente" e a excrescência do exame da OAB. (Bullying Social). Será que vão falar as verdades? "Quando alguém compreende que é contrário à sua dignidade de homem obedecer a leis injustas, nenhuma tirania pode escravizá-lo. Mahatma Gandhi A efetividade utópica do processo de execução no juizado especial cível Do acesso á justiça e sua morosidade JURISPRUDÊNCIA Fonte: Tribunal Superior do Trabalho Preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina Apelação cível. Dano moral. Erro médico. Fragmento metálico deixado no seio da paciente. Sentença de primeiro grau que determinou a ilegitimidade do hospital bem como julgou improcedente a demanda. insurgimento da autora. Médico que não faz parte do corpo clínico do hospital. Danos ocasionados exclusivamente da conduta do médico. Fonte: Superior Tribunal de Justiça Civil e comercial. Recurso especial. Transporte terrestre. Ação para cobrança de frete. Prescrição ânua. Fonte: Tribunal Superior do Trabalho Nulidade por negativa prestação jurisdicional. Competência da justiça do trabalho. Comissões sobre vendas de imóveis. Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região Civil. Responsabilidade civil. Pacientes hemofílicos contaminados pelo vírus HIV e Hepatite C. Falha no controle do sistema de transfusão sanguínea e seus hemoderivados. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Intervalo intrajornada. Natureza jurídica salarial. Horas de percurso. Ônus da prova. Incontroverso o fornecimento habitual de condução pelo empregador até o local de trabalho, incumbe a este, e não ao reclamante, o ônus de comprovar a facilidade de acesso e a disponibilidade de transporte público regular. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Horas in itinere. Adicional noturno. Integração no salário e prorrogação em horário diurno. Ferroviário maquinista categoria "c". Fonte: Superior Tribunal de Justiça Processual civil. Execução provisória. Verba alimentar. Dispensa de caução. Pretensão de levantamento de quantia mensal correspondente a trinta salários mínimos para cada exequente. Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Tributário. Execução fiscal. Taxa de fiscalização de localização e funcionamento. Notificação do devedor. Processo tributário administrativo. Data da constituição definitiva do crédito tributário. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Recurso ordinário. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. A supressão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada faz surgir a obrigação do pagamento de uma hora acrescida do adicional de 50%. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina Acidente com passageira em ônibus. Empresa concessionária do serviço de transporte. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar. Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Constitucional e administrativo. Apelação cível em mandado de segurança. Concurso público para técnico fazendário do município de Macaíba. Aprovação do impetrante dentro do número de vagas previsto no edital. LEGISLAÇÃO Fonte: Imprensa Nacional Lei nº 12.519, de 10 de Novembro de 2011 Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra MODELOS Fonte: JURID Publicações Eletrônicas Nulidade da citação por edital. Execução fiscal Execução a partir do deferimento da citação por edital SENTENÇAS DE 1° GRAU Fonte: TJRN Paciente com osteoartrose receberá próteses do Estado Procedimento Ordinário Fonte: TJSP Justiça condena três seguranças de casa noturna por tentativa de homicídio Ação penal PERGUNTAS E RESPOSTAS Questões de Direito Constitucional Questões de Direito Constitucional do Concurso Público para provimento de cargos de Agente Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - 2009 |
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Os bacharéis têm sempre uma pergunta na ponta da língua: Como devo estudar? Naturalmente que existe uma enorme variedade de formas de se estudar, mas vou abordar aqui um sistema que se adapta melhor para quem deseja passar no exame de ordem.
1 - O primeiro passo é ler a lei seca. O Cespe majoritariamente estrutura suas questões valendo-se meramente da legislação nua e crua. Logo, dar uma boa lida na Constituição, nos códigos, e nas leis que o exame aborda (ECA, CDC, Legislação ambiental e afeita ao direito internacional), estrutura a base necessária para se enfrentar a prova. É importante consignar que a legislação referente à deontologia jurídica é de suma importância, pois não há grandes divagações doutrinárias sobre ela, e, como esse universo é relativamente restrito, o candidato tem grandes chances de acertar as dez questões, o que representaria 20% do necessário para conseguir aprovação na primeira fase.
2 - Exercícios são essenciais para adaptar o candidato ao sistema de perguntas do Cespe. Se você está começando a estudar agora, aproveite e faça de imediato uma das provas anteriores, para sentir como está seu preparo. Não se assuste se conseguir responder inicialmente apenas 20 ou 25 questões - isso é normal para quem está "cru". Resolva pelo menos 15 provas antigas do exame. Além das provas do Cespe, eu recomendo as provas da OAB/DF e da OAB/RS, que até então tinham um bom nível de dificuldade. Depois de resolver muitas provas, compreender seus próprios erros e superá-los, você adquirá alguma malícia para enfrentar o seu vindouro dia da verdade. Tem um livro no mercado (Exame de Ordem Nacional - Editora Método), do Dr. Marcelo Hugo da Rocha (foto), com 500 perguntas resolvidas e comentadas, que pode servir de excelente guia para quem pretende resolver muitas questões. Não sei o preço do livro, mas creio que é bastante razoável.
3 - A Doutrina direcionada para o exame de ordem é distinta e peculiar. Isso decorre de dois fatores básicos - A prova do exame de ordem não aborda os institutos jurídicos com profundidade e o tempo de preparo é muito curto. Daí a produção editorial nessa seara é farta, representada pelos famosos Resumos Jurídicos, que se amoldam à perfeição dentro desses dois fatores, convergentes entre si. Para o exame de ordem, a leitura dessa doutrina, em conjunto com a leitura da legislação e da resolução das questões, ajuda a formar o arcabouço necessário que o candidato precisa para lograr aprovação na primeira fase. O mercado proporciona ampla fartura de publicações nesse sentido. Não indico uma em específico porque de um modo geral todas se parecem.
Você pode me perguntar: Devo fazer um cursinho? Depende como você se sente como candidato, ou depende se você pode pagar por um. Se puder, independente da forma como você se sente como candidato, eu aconselho a cursar. Por outro lado, se tens muita confiança em si mesmo ou está com a grana curta, pode prescindir de um cursinho, desde que se dedique seriamente aos estudos. Cursinho é bom, pode ser ótimo, mas não é imprescindível.
Lembre-se que não existe fórmula milagrosa ou revolucionária de estudos. Se alguém tentar te vender essa idéia, desconfie - Te garanto que nesse campo não há nada de novo sob o sol. Sucesso ou fracasso, de um modo geral, estão atrelados mais à persistência e dedicação do que a métodos mirabolantes. Claro que inteligência conta, mas, até onde eu sei, deficiências intelectuais podem ser perfeitamente superadas pelo esforço e empenho. Logo, se você se acha burrinho, alegre-se! Há esperança!!!
A soma de um bom esforço, com a leitura da doutrina adequada, da legislação, com a resolução de exercícios, serão a chave que te abrirá as portas da OAB.
Mas mesmo assim (sempre tem um porém) as coisas podem sair do esquadro, e, apesar dos esforços, você pode colher o fracasso e se frustrar, apesar do seu empenho. Isso decorre geralmente da falta de estratégia para enfrentar o exame.
Antes que você ache que eu estou me contradizendo com o que acabei de escrever sobre métodos mirabolantes de estudo, devo alertá-lo que estratégia não se confunde com uma aludida "revolução na forma de estudar" - Eu explico.
O exame de ordem, se analisado na sequência em que já foi aplicado, e, da forma como é aplicado, revela-se uma prova telegráfica - ou melhor - mapeável. Não estou aqui querendo dizer que sei mais ou menos o que cairá na próxima prova - isso seria futurologia, e eu não tenho vocação para cartomante ou pai-de-santo. Como você já deve saber, e, se não sabe, descobrirá rapidinho, a prova vem dividida em vários "setores", cada um dedicado a um campo do direito, tal como o direito constitucional, administrativo, penal, etc, etc. Esses campos podem ser divididos naqueles que são mais importantes (o grau de importância é determinado pelo número de questões que cada campo tradicionalmente apresenta nas sucessivas provas). Logo, os três campos mais importantes são o direito civil, direito penal e direito do trabalho, cada um apresentando na média 15 questões por prova. Depois temos o direito constitucional, administrativo, tributário e deontologia jurídica, cada um com aproximadamente 10 questões por prova. E, ao fim, vêm os campos menos relevantes, como direito internacional, ECA, ambiental e consumidor.
Sabendo disso, o candidato deve eleger as matérias para estudar que, concomitantemente, têm um maior peso na prova e que lhe sejam mais fáceis de estudar. Por exemplo, se eu fosse escolher um grupo de matérias para dar uma maior prioridade, escolheria constitucional, administrativo, trabalhista, ética e civil, exatametne por ter uma maior afinidade com elas. Assim, eu sugiro ao candidato que monte um grupo prioritário de matérias para estudar, combinando suas preferências pessoais com as matérias que possuem o peso certo.
E o que é peso certo?
São as matérias que, combinadas, darão ao candidato os 50 pontos que ele precisa para lograr aprovação. Não se esqueça, você não precisa de 80 pontos para passar, e sim de 50, somente cinquentinha. Cinquenta e um pode ser até uma boa idéia, mas para o seu propósito, eu asseguro que é um exagero. VOCÊ SÓ PRECISA DE 50 PONTOS!! A sua estratégia de estudo tem de priorizar as matérias que lhe darão os 50 pontos. "Mas jogar esse jogo olhando só para o limite de 50 pontos não é perigoso?" Claro que é! Eu disse que as 5 matérias são sua prioridade, mas você não deve neglicenciar as demais, por óbvio. A soma das matérias prioritárias com as demais é que lhe darão o sucesso, inclusive porque é virtualmente impossível que você estude apenas 5 matérias e acerte 50 pontos cravados. No entanto, com essa estratégia, você evita estudar como se fosse um franco atirador, atirando para todo lado sem saber o que estudar e o quanto estudar. Essa estratégia tem o único propósito de permitir que você racionalize seu estudo, dando-lhe um foco e uma meta, estudando com a segurança de que está no caminho certo, exatamente porque tem uma estratégia para seguir.
Lembre-se, seu tempo de estudo é limitado. A próxima prova será em abril, ou, no mais tardar, em maio. O tempo, e somente ele, determina a estratégia a ser adotada.
Logo, esqueça o Big Brother e vá estudar. A carteirinha cai sempre na mão de quem faz por merecer. Nem mais, nem menos.
Doméstica que trabalha três dias na semana vai receber mínimo proporcional
Doméstica que trabalha três dias na semana vai receber mínimo proporcional
08/11/2011 - 07:10 | Fonte: TST
Empregada doméstica que trabalha três dias na semana pode receber salário mínimo proporcional à jornada reduzida. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento de uma trabalhadora que pretendia rediscutir a questão no TST por meio de um recurso de revista.
Segundo o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) no sentido de que a patroa podia pagar à empregada salário proporcional ao tempo trabalhado está de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 358 da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do TST. Nos termos da OJ, é legal o pagamento ao trabalhador do piso salarial da categoria ou do salário mínimo proporcional à jornada reduzida contratada. E o salário mínimo previsto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal é fixado com base na jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais a que se refere o inciso XIII do mesmo dispositivo.
Durante o julgamento, o ministro Godinho destacou que, em relação ao tema, uma corrente considera que, como o trabalhador doméstico não tem jornada estabelecida em lei, não caberia a proporcionalidade do salário. Essa corrente defende, portanto, que o empregado doméstico tem sempre que receber o salário mínimo, não importando o número de dias trabalhados na semana. Entretanto, o relator concluiu que essa interpretação pode ocasionar distorções salariais.
Formalização
O ministro Maurício Godinho afirmou ainda que a possibilidade de pagar o salário proporcional a quem presta serviços com jornada reduzida pode estimular a formalização dos contratos de trabalho de empregados domésticos. Por um lado, a jurisprudência predominante no TST considera que o serviço prestado no mínimo três vezes por semana tem caráter contínuo, caracterizando a relação de emprego. Em contrapartida, a carteira pode ser assinada com salário proporcional aos dias trabalhados, sem onerar o empregador. Em pelo menos quatro ocasiões anteriores, o TST já admitiu essa possibilidade: a Segunda Turma, no RR-6700-85.2002.5.06.0371; a Sexta, no RR-3101900-87.2002.5.04.0900; a Terceira, no AIRR-56040-65.2003.5.18.0003; e a Primeira, no AIRR-169500-15.2002.5.03.0025.
O relator verificou também que a empregada confirmara, em depoimento pessoal, que prestava serviços na casa da ex-patroa três dias por semana. "Com efeito, restou incontroverso que a empregada trabalhava em jornada reduzida e que seu salário era proporcional ao piso profissional dos domésticos", assinalou. "Adotar entendimento contrário demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e provas do processo", observou - o que não é possível no TST (incidência da Súmula nº 126). No mais, o ministro Maurício Godinho observou que não houve desrespeito às garantias constitucionais e, assim, negou provimento ao agravo. A decisão foi unânime, com ressalva de fundamentação do ministro Augusto César Leite de Carvalho.
Lilian Fonseca/Carmem Feijó
Processo: AIRR-153400-15.2007.5.01.0041
Segundo o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) no sentido de que a patroa podia pagar à empregada salário proporcional ao tempo trabalhado está de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 358 da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do TST. Nos termos da OJ, é legal o pagamento ao trabalhador do piso salarial da categoria ou do salário mínimo proporcional à jornada reduzida contratada. E o salário mínimo previsto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal é fixado com base na jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais a que se refere o inciso XIII do mesmo dispositivo.
Durante o julgamento, o ministro Godinho destacou que, em relação ao tema, uma corrente considera que, como o trabalhador doméstico não tem jornada estabelecida em lei, não caberia a proporcionalidade do salário. Essa corrente defende, portanto, que o empregado doméstico tem sempre que receber o salário mínimo, não importando o número de dias trabalhados na semana. Entretanto, o relator concluiu que essa interpretação pode ocasionar distorções salariais.
Formalização
O ministro Maurício Godinho afirmou ainda que a possibilidade de pagar o salário proporcional a quem presta serviços com jornada reduzida pode estimular a formalização dos contratos de trabalho de empregados domésticos. Por um lado, a jurisprudência predominante no TST considera que o serviço prestado no mínimo três vezes por semana tem caráter contínuo, caracterizando a relação de emprego. Em contrapartida, a carteira pode ser assinada com salário proporcional aos dias trabalhados, sem onerar o empregador. Em pelo menos quatro ocasiões anteriores, o TST já admitiu essa possibilidade: a Segunda Turma, no RR-6700-85.2002.5.06.0371; a Sexta, no RR-3101900-87.2002.5.04.0900; a Terceira, no AIRR-56040-65.2003.5.18.0003; e a Primeira, no AIRR-169500-15.2002.5.03.0025.
O relator verificou também que a empregada confirmara, em depoimento pessoal, que prestava serviços na casa da ex-patroa três dias por semana. "Com efeito, restou incontroverso que a empregada trabalhava em jornada reduzida e que seu salário era proporcional ao piso profissional dos domésticos", assinalou. "Adotar entendimento contrário demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e provas do processo", observou - o que não é possível no TST (incidência da Súmula nº 126). No mais, o ministro Maurício Godinho observou que não houve desrespeito às garantias constitucionais e, assim, negou provimento ao agravo. A decisão foi unânime, com ressalva de fundamentação do ministro Augusto César Leite de Carvalho.
Lilian Fonseca/Carmem Feijó
Processo: AIRR-153400-15.2007.5.01.0041
09/11/2011 - 07:07

Três empregadores, condenados solidariamente a pagar diferenças salariais a um trabalhador, podem recolher um único valor de depósito recursal se apresentaram o recurso em conjunto. Foi o que aconteceu no caso relatado pelo presidente da Segunda Turma do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva. Depois de terem sido condenados na Vara do Trabalho de origem, os três entraram com um único recurso ordinário no TRT da 17ª Região (ES) pedindo para serem excluídos da ação com o argumento de que inexistia relação de emprego entre eles e o trabalhador.
Três empregadores, condenados solidariamente a pagar diferenças salariais a um trabalhador, podem recolher um único valor de depósito recursal se apresentaram o recurso em conjunto. Foi o que aconteceu no caso relatado pelo presidente da Segunda Turma do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva. Depois de terem sido condenados na Vara do Trabalho de origem, os três entraram com um único recurso ordinário no TRT da 17ª Região (ES) pedindo para serem excluídos da ação com o argumento de que inexistia relação de emprego entre eles e o trabalhador.
09/11/2011 - 07:08

Segundo comprovam os autos, trata-se, no caso, de um engenheiro e administrador de empresas com mais de 30 anos de carreira profissional e de vasta experiência em empresas multinacionais e nacionais de grande porte que foi seduzido pela Neoris com proposta de emprego baseada em falsos dados sobre a empresa e falsas promessas remuneratórias.
Segundo comprovam os autos, trata-se, no caso, de um engenheiro e administrador de empresas com mais de 30 anos de carreira profissional e de vasta experiência em empresas multinacionais e nacionais de grande porte que foi seduzido pela Neoris com proposta de emprego baseada em falsos dados sobre a empresa e falsas promessas remuneratórias.
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