quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Assistência jurídica de faculdade pública tem garantia de prazo em dobro para recorrer
Aplica-se a regra da duplicidade de prazos prevista na Lei 1.060/50 ao serviço de assistência judiciária de instituição de ensino superior mantida pelo estado, que patrocina seu cliente sob o benefício da justiça gratuita. A decisão foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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